A UNASLAF, por meio de sua representação processual em parceria com o escritório Mota Advogados, obteve decisão favorável no processo nº 1004692-44.2020.4.01.3400 (TRF1). O auxílio-transporte deverá ser calculado pela diferença entre as despesas efetivas com transporte (próprio ou coletivo) e o desconto de 6% sobre a remuneração (vencimento básico ou
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