A UNASLAF informa aos associados abrangidos pela ação judicial nº 1004692-44.2020.4.01.3400, referente ao auxílio-transporte, que houve a certificação do trânsito em julgado da demanda coletiva. Na ação, a União foi condenada ao restabelecimento do pagamento do auxílio-transporte, bem como à restituição dos valores indevidamente suprimidos dos associados, observada a prescrição
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