Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com origem em Pernambuco, deve beneficiar milhares de servidores públicos, em todo o país. Os trabalhadores, nos segmentos federal, estadual e municipal, admitidos antes de 1988, poderão requerer a restituição de valores não recebidos do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público,
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