Apesar do empenho da UNASLAF na defesa dos direitos de seus associados na ação coletiva (processo nº 0727740-19.2020.8.07.0001), informamos que a demanda foi julgada improcedente. O esgotamento das vias recursais no STJ e no STF ocorreu em razão do não reconhecimento da legitimidade ativa da entidade para atuação coletiva nessa
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