Em atenção aos requerimentos apresentados pela UNASLAF e seus associados, referentes ao enquadramento no cargo de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil, previsto na Portaria DGP/SSC/MGI nº 3.043/2025, a Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas (COGEP) da Receita Federal prestou novos esclarecimentos. Segundo a manifestação recebida, em razão da necessidade de
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