Com relação à correção da nomenclatura dos cargos, conforme determinado pela decisão judicial na Ação n. 0005911-80.2018.4.01.3400, cumpre informar que o jurídico e toda diretoria da Unaslaf seguem com persistente diligência e comprometimento em assegurar o cumprimento da decisão judicial proferida no referido processo. Nesse sentido, em 19/09 foi apresentada
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