A UNASLAF tem o prazer de anunciar mais uma conquista em sua luta pela garantia dos direitos dos associados. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região julgou procedente apelação da Unaslaf e reconheceu direito ao benefício do auxílio transporte – veja acórdão do processo n. 1004692-44.2020.4.01.3400. Esse auxílio destina-se a
Disponível apenas para associados!