Se você recebe algum benefício de caráter indenizatório por meio de ressarcimento, faça o seu recadastramento até o dia 31/08/2022 impreterivelmente. Com a recente automação na plataforma SOUGOV.BR, foi incluído o módulo Saúde Suplementar, modalidade de auxílio de caráter indenizatório por meio de ressarcimento. Por este motivo, aposentados e pensionistas
Disponível apenas para associados!