Reforçamos o aviso em que a UNASLAF novamente alerta TODOS OS ASSOCIADOS para que, NO MOMENTO EM QUE FOREM REQUERER A APOSENTADORIA, APRESENTEM O TERMO DE OPÇÃO PELA INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO (GDASS), conforme previsto nos artigos 87 e 88 da Lei 13324 de 2016. Quem não optar pela incorporação da gratificação, NO
Disponível apenas para associados!