Servidores federais têm direito às diferenças relacionadas ao reajuste de 47,11% sobre a parcela denominada adiantamento do PCCS (pecúnia) após a mudança do regime celetista para o estatutário. O entendimento foi firmado pelo Supremo Tribunal Federal em julgamento no Plenário virtual, encerrado na sexta-feira (21/8). A maioria dos ministros acompanhou
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