A UNASLAF manifesta veemente repúdio aos termos da recente petição apresentada pela ANARF nos autos da ADI 4.151, não apenas pela manifesta falta de visão estratégica, mas também pelo desconhecimento evidente sobre a dinâmica da tramitação processual no STF e das competências próprias do Ministro Relator e do funcionamento do
Disponível apenas para associados!