A UNASLAF, em conjunto com seu corpo jurídico, tem acompanhado atentamente os desdobramentos relacionados à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI 4.151. Estamos cientes das diversas situações envolvendo servidores ainda não relacionados na lista apresentada pela administração. Já realizamos reuniões com a COGEP/RFB e a CONJUR/MGI, com o objetivo de esclarecer as inconsistências e
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