Considerando a publicação do acórdão resultante do julgamento conjunto das ADI’s 4151 e 6966, e com o propósito de continuar atuando estrategicamente por meio de uma série de medidas processuais e administrativas, voltadas a realização de reuniões com representantes do Governo, Advocacia Geral da União, Procuradoria Geral da República e,
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