O que é e quem deve fazer a Prova de Vida anual?
A Prova de Vida comprova que alguém está vivo e que pode, assim, receber o benefício mensal.
O procedimento evita fraudes, pagamentos indevidos e garante o recebimento do benefício sem interrupção.
A Prova de Vida deve ser realizada por aposentados, pensionistas do Governo Federal e anistiados políticos civis e seus pensionistas (Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002).
Modalidades da Prova de Vida
Importante:
- quem estiver impossibilitado de comparecer a uma agência bancária ou realizar a Prova de Vida Digital, deve entrar em contato com a Unidade de Gestão de Pessoas a qual está vinculado para receber orientações de como realizar a Prova de Vida. Clique aqui e veja como localizar a Unidade de Gestão de Pessoas que você é vinculado.
- Mesmo que o beneficiário esteja com o pagamento suspenso, ele poderá realizar a Prova de Vida nas agências bancárias ou pelo aplicativo SOUGOV.BR.
Maiores informações consulte https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/prova-de-vida
Fonte: GOV.BR / Portal do Servidor