O Presidente da UNASLAF no uso de suas atribuições legais, e atendendo dispositivo contido no Artigo 16 do Regimento Eleitoral da UNASLAF designa os associados que integrarão a Comissão Eleitoral convocadas para o triênio 2023/2026. Compete à Comissão Eleitoral conduzir o processo de votação, apuração e proclamação do resultado, concluindo
Disponível apenas para associados!