Prezados associados, Em razão do enquadramento no cargo de Analista Tributário da Receita Federal do Brasil, conforme publicado pela Portaria DGP/ME nº 7.243, de 1 de julho de 2022, a consignação em folha da contribuição da Unaslaf não foi descontada em seu contracheque, porquanto solicitamos que o pagamento seja feito
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