Conforme nova decisão do Ministro Gilmar Mendes, Relator da ADI 6966: “…Uma visão mais refletida, embora ainda sem o amadurecimento exauriente do julgamento meritório, sobre as situações fáticas subjacentes à discussão abstrata desta Ação Direta de Inconstitucionalidade, conjugada a um necessário diálogo entre o aqui discutido e a matéria submetida
Disponível apenas para associados!