Objetivo da prorrogação é reduzir a possibilidade de contágio dos beneficiários que fazem o processo anualmente. A exigência da Prova de Vida anual (recadastramento) de servidores aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis de que trata a Portaria nº 244 e Instrução Normativa nº 45, ambas de 15 de junho de
Disponível apenas para associados!