O Supremo Tribunal Federal publicou o acórdão do julgamento da ADI 5391 declarando constitucional a carreira tributária e aduaneira ser composta por dois cargos e que os cargos são incomunicáveis. Essa ação não tem nenhuma relação conosco nem traz qualquer benefício ou prejuízo para os redistribuídos. CLIQUE E ACESSE O
Disponível apenas para associados!