Justiça federal concede decisão liminar a pedido da Unaslaf, em mandado de segurança coletivo distribuído na 4ª Vara Federal Cível da Sessão Judiciária do Distrito Federal. Em seu fundamento central, a decisão acolhe as razões apresentadas pela entidade, inclusive quanto ao reconhecimento do esforço heroico da administração para a mitigação
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