Depois de várias idas e vindas a respeito da contratação de militares inativos pela administração pública federal, foi publicado na quinta-feira (23/1) decreto, assinado pelo presidente em exercício Hamilton Mourão, disciplinando a matéria. Trata-se do de número 10.210/20, que regulamenta o artigo 18 da Lei 13.954/19. Aborda diversas questões relacionadas aos militares, mas
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